Artigo 4º do Decreto nº 2.399 de 21 de Novembro de 1997
Estabelece medidas no âmbito do Poder Executivo, para a reavaliação e renegociação de compras e contratos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O trabalho de reavaliação e renegociação será conduzido por comissão especial, cujos integrantes serão designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade ou por quem dele receber delegação neste sentido.