Artigo 2º do Decreto nº 23.962 de 7 de Março de 1934
Remodela o quadro do pessoal contratado da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Remodela o quadro do pessoal contratado da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
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