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Artigo 1º do Decreto nº 23.962 de 7 de Março de 1934

Remodela o quadro do pessoal contratado da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

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Art. 1º

O quadro do pessoal contratado da Secretaria de Estado das Relações Exteriores fica assim constituído: 6 arquivistas de 1ª classe a 6:000$000, anuais, cada uma. 8 arquivistas de 2ª classe a 5 : 400$000 , anuais, cada uma. 6 arquivistas de 3ª classe a 4:800$000, anuais, cada uma. 2 auxiliares de bibliotéca de 1ª classe a 6:000$000, anuais, cada um. 5 auxiliares de bibliotéca de 2ª classe a 5:400$000, anuais, cada um. 2 Critógrafos de 1ª classe a 12:000$000, anuais, cada um. 3 critógrafos de 2ª classe a 10:800$000, anuais, cada um. 10 dactilógrafas de 1ª classe a 6:000$000, anuais, cada 5 dactilógrafas de 2ª classe a 5 : 400$000 , anuais, cada uma. 3 escriturários de 1ª classe a 7:200$000, anuais, cada um. 6 escriturários de 2ª classe a 6:000$000, anuais cada um. Portaria: 1 eletricista a 4:800$000, anuais. 5 encadernadores (diárias até 12$000), 21:900$000, anuais. 2 marceneiros a 4:200$000, anuais, cada um. 36 mensalistas a 3:600$000, anuais, cada um. 3 motoristas a 6:000$000, anuais, cada um. 1 relojoeiro a 3:600$000, anuais. 3 telefonistas a 4:200$000, anuais, cada uma.