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    Decreto 2.396 de 20 de Novembro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 26 de setembro de 1997, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1997 ACORDO DE COMPLEMENTAÇãO ECONÔMICA Nº 27 CELEBRADO ENTRE O BRASIL E A VENEZUELA Sétimo Protocolo Adicional

    Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

    CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de Comércio existentes entre ambos os países, e

    REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a República da Venezuela para a criação de uma zona de livre comércio,

    CONVÊM EM:

    Artigo único - Prorrogar de 1º de outubro de 1997 até 31 de dezembro de 1997 a vigência das preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela no Acordo de Complementação Econômica Nº 27.

    A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

    EM FÉ DO QUE Os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e sete, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

    Pelo Governo da República Federativa do Brasil: JOSé ARTUR DENOT MEDEIROS

    Pelo Governo da República da Venezuela: JUAN MORENO GOMEZ