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Artigo 1º do Decreto de 13 de Julho de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração do Instituto Amazonense de Ensino Superior, em Manaus/AM.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pelo Instituto Amazonense de Ensino Superior, mantido pela Associação de Educação e Cultura da Amazônia, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.