Artigo 1º do Decreto de 13 de Julho de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração do Instituto Amazonense de Ensino Superior, em Manaus/AM.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pelo Instituto Amazonense de Ensino Superior, mantido pela Associação de Educação e Cultura da Amazônia, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.