Artigo 1º do Decreto nº 2.393 de 20 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 26 de setembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.