JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.393 de 20 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 26 de setembro de 1997.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.393 /1997