JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.391 de 20 de Novembro de 1997

Acresce Notas Complementares ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.391 /1997