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Artigo 2º do Decreto nº 2.391 de 20 de Novembro de 1997

Acresce Notas Complementares ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.