Decreto nº 239 de 24 de Outubro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Ficam alteradas para os percentuais constantes do anexo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos nele relacionados, de acordo com sua classificação na tabela de incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1991