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Artigo 2º do Decreto nº 2.388 de 17 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a aplicação, no exercício de 1997, do art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação financeira dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e aprova quadros de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.