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Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Fundação Educacional da Região de Joinville, em Joinville e São Bento do Sul - SC.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério do Pré-Escolar e Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, a ser ministrado pela Fundação Educacional da Região de Joinville, nos campi de Joinville e São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.