Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Fundação Educacional da Região de Joinville, em Joinville e São Bento do Sul - SC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério do Pré-Escolar e Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, a ser ministrado pela Fundação Educacional da Região de Joinville, nos campi de Joinville e São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.