Decreto de 6 de Julho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 6 de Julho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina nº 94/94, conforme consta do Processo nº 23123.002204/94-11, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 6 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério do Pré-Escolar e Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, a ser ministrado pela Fundação Educacional da Região de Joinville, nos campi de Joinville e São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1994