Artigo 2º do Decreto nº 2.387 de 17 de Novembro de 1997
Altera o valor de indenização constante do Anexo ao Decreto nº 2.318, de 5 de setembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o valor de indenização constante do Anexo ao Decreto nº 2.318, de 5 de setembro de 1997.
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