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Artigo 1º do Decreto nº 2.387 de 17 de Novembro de 1997

Altera o valor de indenização constante do Anexo ao Decreto nº 2.318, de 5 de setembro de 1997.

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Art. 1º

O valor da indenização constante do Anexo ao Decreto nº 2.318, de 5 de setembro de 1997, na parte referente à beneficiária RAIMUNDA QUARESMA DE FREITAS, passa a ser de R$111.360.00 (cento e onze mil, trezentos e sessenta reais).

Art. 1º do Decreto 2.387 /1997