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Artigo 2º do Decreto nº 23.850 de 15 de Outubro de 1947

Renova o Decreto nº 18.596, de 11 de Maio de 1945.

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Art. 2º

. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.