Artigo 2º do Decreto nº 23.850 de 15 de Outubro de 1947
Renova o Decreto nº 18.596, de 11 de Maio de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.