Artigo 1º do Decreto nº 23.850 de 15 de Outubro de 1947
Renova o Decreto nº 18.596, de 11 de Maio de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Agenor Scandelari pelo decreto número dezoito mil quinhentos e noventa e seis (18.596) de onze (11) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar argíla e associados no município de Lapa, Estado do Paraná.