Decreto nº 23.843 de de 15 de Outubro de 1947
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à sociedade anônima "Pan American Airways, Inc." autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Pan American Airways, Inc." autorização a continuar a funcionar pelos decretos ns. 13.768, de 28 de maio de 1929 e 20.493, de 7 de outubro de 1931, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Art. único
E´ concedida à sociedade anônima "Pan American Airways, Inc.", com sede na cidade de Nova York, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República com as alterações de seu certificado de Incorporação, aprovadas por resoluções de 10 de outubro de 1927, 29 de setembro de 1928, de 26 de abril de 1940 e 15 de abril de 1947, e de seus estatutos, aprovadas pela assembléia geral dos acionistas em reuniões efetuadas a 29 de junho de 1937, 15 de setembro de 1938, 19 de maio de 1939, 23 de janeiro de 1940, 30 de abril de 1940, 16 de maio de 1940, 4 de junho de 1946 e 18 de julho de 1946, e com o capital de Cr$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte cinco mil cruzeiros) destinado às suas operações no Brasil, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
eurico g. dutra. Morvan Figueiredo.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 14.11.1947 Cláusulas que acompanham o Decreto n.º 23.843, desta data i