Artigo 6º do Decreto nº 2.384 de 13 de Novembro de 1997
Estabelece limites para despesas no âmbito do Poder Executivo, para o exercício de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Ministérios do planejamento e Orçamento, da Fazenda e da Administração Federal e Reforma do Estado e o Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE, no âmbito de suas competências, poderão expedir normas complementares para cumprimento do disposto neste Decreto.