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Artigo 5º do Decreto nº 2.384 de 13 de Novembro de 1997

Estabelece limites para despesas no âmbito do Poder Executivo, para o exercício de 1998.

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Art. 5º

Aos órgãos setoriais, seccionais e regionais do Sistema de Controle Interno incumbe acompanhar, ao longo do exercício de 1998, a realização das despesas de que trata o art. 2º deste Decreto, de modo a assegurar o cumprimento dos limites estabelecidos.