Artigo 4º do Decreto nº 2.384 de 13 de Novembro de 1997
Estabelece limites para despesas no âmbito do Poder Executivo, para o exercício de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades mencionados no art. 1º são responsáveis pelo cumprimento do disposto neste Decreto, devendo tomar todas as providências necessárias, inclusive a suspensão de processo licitatório e aditamento ou cancelamento de instrumentos contratuais.