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Artigo 3º do Decreto nº 2.384 de 13 de Novembro de 1997

Estabelece limites para despesas no âmbito do Poder Executivo, para o exercício de 1998.

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Art. 3º

O Ministério do Planejamento e Orçamento, por intermédio da Secretaria de Orçamento Federal, fica autorizado a cancelar os saldos orçamentários resultantes do cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 2.384 /1997