Artigo 3º do Decreto nº 2.384 de 13 de Novembro de 1997
Estabelece limites para despesas no âmbito do Poder Executivo, para o exercício de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério do Planejamento e Orçamento, por intermédio da Secretaria de Orçamento Federal, fica autorizado a cancelar os saldos orçamentários resultantes do cumprimento das disposições deste Decreto.