Artigo 1º do Decreto nº 2.384 de 13 de Novembro de 1997
Estabelece limites para despesas no âmbito do Poder Executivo, para o exercício de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos da Administração Pública Federal direta, as autarquias, as fundações e as empresas constantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social não poderão assumir compromissos com metas físicas relativos às suas ações finalísticas e ao custeio administrativo, que sejam incompatíveis com os limites das dotações orçamentárias e financeiras fixados em ato do Poder Executivo.