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Artigo 1º do Decreto nº 2.384 de 13 de Novembro de 1997

Estabelece limites para despesas no âmbito do Poder Executivo, para o exercício de 1998.

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Art. 1º

Os órgãos da Administração Pública Federal direta, as autarquias, as fundações e as empresas constantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social não poderão assumir compromissos com metas físicas relativos às suas ações finalísticas e ao custeio administrativo, que sejam incompatíveis com os limites das dotações orçamentárias e financeiras fixados em ato do Poder Executivo.

Art. 1º do Decreto 2.384 /1997