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Artigo 6º do Decreto nº 2.383 de 12 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a concessão, no âmbito do Poder Executivo, dos benefícios com assistência à saúde dos servidores, bem como de seus dependentes, e dá outras providências.

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Art. 6º

As disposições deste Decreto aplicam-se, também, aos casos de plano de assistência à saúde administrado pelo próprio órgão ou entidade.

Art. 6º do Decreto 2.383 /1997