Artigo 6º do Decreto nº 2.383 de 12 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a concessão, no âmbito do Poder Executivo, dos benefícios com assistência à saúde dos servidores, bem como de seus dependentes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As disposições deste Decreto aplicam-se, também, aos casos de plano de assistência à saúde administrado pelo próprio órgão ou entidade.