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Artigo 5º do Decreto nº 2.383 de 12 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a concessão, no âmbito do Poder Executivo, dos benefícios com assistência à saúde dos servidores, bem como de seus dependentes, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica autorizada a ampliação de benefícios que impliquem custo superior ao limite estabelecido no caput do art. 1º deste Decreto, desde que a diferença de valor seja custeada pelos beneficiários.

Art. 5º do Decreto 2.383 /1997