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Artigo 3º do Decreto nº 2.383 de 12 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a concessão, no âmbito do Poder Executivo, dos benefícios com assistência à saúde dos servidores, bem como de seus dependentes, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os órgãos e entidades abrangidos por este Decreto deverão, até 31 de dezembro de 1997, adequar seus planos de assistência à saúde, ao limite estabelecido no caput do art. 1º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 2.383 /1997