Artigo 25 do Decreto nº 23.825 de 2 de Fevereiro de 1934
Lei do movimento dos quadros de officiais do Exército em tempo de paz
Acessar conteúdo completoArt. 25
Revogam-se as disposições em contrário.
Lei do movimento dos quadros de officiais do Exército em tempo de paz
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.