Artigo 1º do Decreto nº 2.382 de 12 de Novembro de 1997
Altera os arts. 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º - A Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, tem por finalidade premiar personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à cultura. Art. 2º - (...) § 5º - Os órgãos e as entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras são admitidos sem grau das classes."