Artigo 2º do Decreto de 4 de Julho de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover na forma da legislação vigente a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.