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Decreto de 4 de Julho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

Decreto de 4 de Julho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n.º 53000008155/94, DECRETA:

Brasília, 4 de julho de 1994; 173.º da Independência e 106.º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 1.678,74m² (um mil, seiscentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitoria, contida em área maior da Transcrição n.º 3.092, de 13 de julho de 1946, do 15.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, situada em zona urbana, confinando com as ruas Guajarás e Barras das Pedras, fazendo esquina entre si, na quadra completada pelas ruas Freire Bastos, Thomas Cyro Pozzi e Baía dos Pássaros, no Tucuruvi, Município e Estado de São Paulo, de propriedade da Aliança Metalúrgica S.A., destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo, conforme planta PT 93.033, de 27 de setembro de 1993, executada pela firma Russo Topografia S/C Ltda., tem forma irregular com perímetro (ABCDEA), é constituído por 4 (quatro) segmentos retos e 1 (um) segmento curvo, possuindo as seguintes características perimétricas e confrontações adotando-se o sentido horário para orientação: Segmento Reto AB: faz limite com a rua Barras das Pedras, mede 53,60m, tem rumo de 31º51'03"SW deflete 89º42'34" à direita em relação ao segmento EA, formando com este, ângulo interno de 90º17'26". Segmento Curvo BC: faz limite com as ruas Guajarás e Barras das Pedras, tem desenvolvimento de 3,77m, raio de 2,39m e ângulo central de 90ºl7'26". A corda da curva mede 3,39m, tem rumo de 76º59'46"SW, deflete 45º08'43" à direita em relação ao segmento AB, formando com este, ângulo interno de 134º51'17". Segmento Reto CD: faz limite com a rua Guajarás, mede 27,60, tem rumo 57º51'31"NW, deflete 45º08'43" à direita em relação à corda da curva, formando com esta, ângulo interno de 134º51'17". Segmento Reto DE: faz limite com propriedade remanescente de Aliança Metalúrgica S/A., mede 56,00m, tem rumo 31º51'03"NE, deflete 89º42'34" à direita em relação ao segmento DC, formando com este, ângulo interno de 90º17'26". Segmento Reto EA: faz limite com a propriedade remanescente de Aliança Metalúrgica S/A., mede 30,00m, tem rumo de 57º51'31"SE, deflete 90º17'26" em relação ao segmento DE, formando com este ângulo interno de 89º42'34".

Art. 2º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover na forma da legislação vigente a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1994