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Artigo 1º do Decreto de 4 de Julho de 1994

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Comunicação Social e de Engenharia de Produção Mecânica das Faculdades Integradas Nove de Julho, em São Paulo - SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, e de Engenharia de Produção Mecânica, a serem ministrados pelas Faculdades Integradas Nove de Julho, mantidas pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.