Artigo 1º do Decreto de 4 de Julho de 1994
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Comunicação Social e de Engenharia de Produção Mecânica das Faculdades Integradas Nove de Julho, em São Paulo - SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, e de Engenharia de Produção Mecânica, a serem ministrados pelas Faculdades Integradas Nove de Julho, mantidas pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.