Decreto de 4 de Julho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 4 de Julho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 297/94, conforme consta dos Processos nºs 23001.000166/94-48, e 23001.000167/94-19, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 4 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, e de Engenharia de Produção Mecânica, a serem ministrados pelas Faculdades Integradas Nove de Julho, mantidas pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1994