Artigo 81 do Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934
Approva o codigo florestal que com este baixa
Acessar conteúdo completoArt. 81
A reparação civil do damno causado por infracção contra floresta de propriedade privada é, sempre, de iniciativa do interessado, que a pedirá ao juiz commum.