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Artigo 81 do Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934

Approva o codigo florestal que com este baixa

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Art. 81

A reparação civil do damno causado por infracção contra floresta de propriedade privada é, sempre, de iniciativa do interessado, que a pedirá ao juiz commum.

Art. 81 do Decreto 23.793 /1934