Artigo 74 do Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934
Approva o codigo florestal que com este baixa
Acessar conteúdo completoArt. 74
A incidencia das sancções penaes não exclue a responsabilidade civil pelo damno causado, nem a reparação deste, exime daquellas sancções.