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Artigo 74 do Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934

Approva o codigo florestal que com este baixa

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Art. 74

A incidencia das sancções penaes não exclue a responsabilidade civil pelo damno causado, nem a reparação deste, exime daquellas sancções.

Art. 74 do Decreto 23.793 /1934