JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 72 do Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934

Approva o codigo florestal que com este baixa

Acessar conteúdo completo

Art. 72

Applicam-se ás infracções florestaes os dispositivos legaes sobre a prescripção, suspensão da condemnação e quaesquer institutos de policia criminal, que venham a ser adoptados na legislação commum.

Art. 72 do Decreto 23.793 /1934