Artigo 62 do Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934
Approva o codigo florestal que com este baixa
Acessar conteúdo completoArt. 62
fiscalização dos parques nacionaes, estadoaes e municipaes, e das florestas protectoras e remanescentes, obedeecrá a normas especiaes constantes de regulamentos que o governo expedirá, ouvido o conselho florestal.