Artigo 61 do Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934
Approva o codigo florestal que com este baixa
Acessar conteúdo completoArt. 61
A vigilancia das florestas obedecerá a instrucções geraes da repartição federal, respectiva, e ao plano traçado pelo delegado municipal, que dividirá o municipio sob sua guarda em tantas zonas quantas necessarias.