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Artigo 61 do Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934

Approva o codigo florestal que com este baixa

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Art. 61

A vigilancia das florestas obedecerá a instrucções geraes da repartição federal, respectiva, e ao plano traçado pelo delegado municipal, que dividirá o municipio sob sua guarda em tantas zonas quantas necessarias.

Art. 61 do Decreto 23.793 /1934