JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 do Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934

Approva o codigo florestal que com este baixa

Acessar conteúdo completo

Art. 53

As florestas protectoras e remanescentes, que não constituirem parques nacionaes, estaduaes, ou municipaes, poderão ser objecto de exploração limitada.

Art. 53 do Decreto 23.793 /1934