JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 do Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934

Approva o codigo florestal que com este baixa

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Na exploração de florestas de composição heterogenea, a substituição poderá ser feita por especie differente das abatidas, visando a homogeneidade da floresta fuctura e melhoria da composição floristica.

Art. 50 do Decreto 23.793 /1934