Artigo 50 do Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934
Approva o codigo florestal que com este baixa
Acessar conteúdo completoArt. 50
Na exploração de florestas de composição heterogenea, a substituição poderá ser feita por especie differente das abatidas, visando a homogeneidade da floresta fuctura e melhoria da composição floristica.