Artigo 35 do Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934
Approva o codigo florestal que com este baixa
Acessar conteúdo completoArt. 35
Cada municipio classificará as terras que o constituem em tres categorias distinctas, para o effeito da cobrança de impostos sobre a extracção da lenha e o preparo do carvão.