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Artigo 35 do Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934

Approva o codigo florestal que com este baixa

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Art. 35

Cada municipio classificará as terras que o constituem em tres categorias distinctas, para o effeito da cobrança de impostos sobre a extracção da lenha e o preparo do carvão.

Art. 35 do Decreto 23.793 /1934