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Artigo 3º, Alínea b do Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934

Approva o codigo florestal que com este baixa

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Art. 3º

As florestas classificam-se em:

a

protectoras;

b

remanescentes;

c

modelo;

d

de rendimento.

Art. 3º, b do Decreto 23.793 /1934