Artigo 3º do Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934
Approva o codigo florestal que com este baixa
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As florestas classificam-se em:
a
protectoras;
b
remanescentes;
c
modelo;
d
de rendimento.
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protectoras;
remanescentes;
modelo;
de rendimento.