Artigo 21 do Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934
Approva o codigo florestal que com este baixa
Acessar conteúdo completoArt. 21
Sempre que necessaria a abertura de estradas ou caminhos, nas florestas, somente serão abatidos os exemplares vegetaes estrictamente indispensaveis para esse fim, evitando-se, quanto possivel, sacrificio de especimens nobres.