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Artigo 20 do Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934

Approva o codigo florestal que com este baixa

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Art. 20

Por sub-productos se entendem os resultantes da transformação de algum producto florestal, por interferencia do homem ou pela acção prolongada de agentes naturaes.

Art. 20 do Decreto 23.793 /1934