Artigo 17 do Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934
Approva o codigo florestal que com este baixa
Acessar conteúdo completoArt. 17
As florestas são isentas de qualquer imposto, e não determinam, para effeito tributario augmento de valor da terra, de propriedade privada, em que se encontram. Paragrapho unico. As florestas protectoras determinam a isenção de qualquer tributação, mesmo sobre a terra que occupam.