Artigo 105 do Decreto nº 23.793 de 23 de Janeiro de 1934
Approva o codigo florestal que com este baixa
Acessar conteúdo completoArt. 105
O governo, sempre que considerar conveniente para a melhor applicação das medidas de defesa das florestas nas diversas regiões, baixará regulamentos adequados a cada uma dellas, dentro das normas deste codigo.