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Artigo 6º do Decreto nº 23.784 de 6 de Outubro de 1947

Autoriza a cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade na qualidade de inventariante do espólio de Diogo Braga de Andrade a lavrar águas minerais, termais e gasosas no município de Itaparica, Estado da Bahia.

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Art. 6º

A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00).

Art. 6º do Decreto 23.784 /1947