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Artigo 5º do Decreto nº 23.784 de 6 de Outubro de 1947

Autoriza a cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade na qualidade de inventariante do espólio de Diogo Braga de Andrade a lavrar águas minerais, termais e gasosas no município de Itaparica, Estado da Bahia.

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Art. 5º

O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.

Art. 5º do Decreto 23.784 /1947