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Artigo 4º do Decreto nº 23.784 de 6 de Outubro de 1947

Autoriza a cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade na qualidade de inventariante do espólio de Diogo Braga de Andrade a lavrar águas minerais, termais e gasosas no município de Itaparica, Estado da Bahia.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 23.784 /1947