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Artigo 3º do Decreto nº 23.784 de 6 de Outubro de 1947

Autoriza a cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade na qualidade de inventariante do espólio de Diogo Braga de Andrade a lavrar águas minerais, termais e gasosas no município de Itaparica, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos art. 37 e 38 do Código de Minas.

Art. 3º do Decreto 23.784 /1947