Artigo 1º do Decreto nº 23.784 de 6 de Outubro de 1947
Autoriza a cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade na qualidade de inventariante do espólio de Diogo Braga de Andrade a lavrar águas minerais, termais e gasosas no município de Itaparica, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade, na qualidade de inventariante do Espólio de Diogo Braga de Andrade, a lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Itaparica, Distrito e Município de Itaparica, Estado da Bahia, numa área de 1,2569ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 300m, no rumo verdadeiro de 12º04'SW, do canto SE do edifício do Grupo Escolar local e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 31,40m-19º39'SE, 49m-67º09'SW, 15.90m-75º50'SW, 34,80m-18º42'SE, 40,60m-70º18'NE, 112,20m-19º13'SE, 84,80m-57º51'NE, 17,20m-31º55'NW, 138,60m-26º04'NW, 36,27m-80º53'SW. (Redação dada pelo Decreto nº 83.014, de 1979)