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Artigo 2º do Decreto nº 23.776 de 30 de Setembro de 1947

Aprova o Regulamento para o Serviço Consultar Honorário do Brasil.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 23.776 /1947